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GREEN PARK BARRA

Nasce um novo bairro planejado na Barra da Tijuca, na localização que mais valoriza.

 Terreno icônico no quilômetro 1.

Apartamentos de 2, 3 e 4 quartos. 
Diversos itens de lazer, segurança e multiplas opções de plantas.
Serão 06 blocos com tipologias de apartamentos tipo, gardens e coberturas dúplex.
Com vista para a Pedra da Gávea e para a área de lazer.

Os apartamentos do Green View, no terreno do antigo mercado Extra Barra, foram projetados para oferecer o equilíbrio ideal entre elegância, conforto e praticidade.

Com opções de 2, 3 e 4 quartos, as plantas são flexíveis e bem distribuídas, permitindo que cada morador encontre o ambiente perfeito para suas necessidades.
 

Além das áreas generosas, que variam de 64m² a 273m², os apartamentos apresentam um design contemporâneo, acabamentos de altíssimo padrão e acesso a uma infraestrutura completa de condomínio clube.

O projeto foi concebido para garantir momentos de lazer e descanso para toda a família, com espaços exclusivos para convivência e uma estrutura de excelência.

OPPO_Extra 67 - VOO GERAL LAZER_R00 2.jpg
OPPO_Extra 26 - PRACA DE BOAS VINDAS_HR0 - SEM ESCULTURA.jpg
Tipologias
  • 2 quartos de 64 a 79m²

  • 3 quartos com 96 a 119m²

  • Gardens de 92 a 193m²

  • Coberturas de 249 a 273m²

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OPPO_Extra 65 - BLOCO 02 COBERTURA TERRACO 2Q_HR0.jpg
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1. Todas as perspectivas, plantas, fotos e imagens contidas neste material publicitário são meramente ilustrativas, seus elementos de composição podem sofrer alterações de cor, forma, textura e tamanho. 2. As unidades privativas e áreas comuns do projeto serão entregues obedecendo ao projeto executivo e em conformidade com as especificações constantes do Memorial Descritivo, que prevalecerão em caso de conflito com qualquer outro material ou informação relativa ao empreendimento, e poderão sofrer alteração sem aviso prévio em função de posturas municipais, legais e comerciais. 3. No interesse do bom andamento da obra, a construtora poderá substituir quaisquer especificações de material descrito neste Memorial Descritivo por semelhante de mesma qualidade, sempre que encontrar dificuldades em sua aquisição, a fim de evitar atrasos em seu cronograma. As padronagens serão definidas de modo a obter-se harmonia e bom gosto na concretização final da unidade. 4. A infraestrutura compreende o dreno da evaporadora, a rede frigorígena (tubulação de cobre com isolamento térmico), os cabos de força com comando e o ponto de força do quadro elétrico. Ao proprietário caberá a compra dos equipamentos internos e externos, bem como a integração dos mesmos à infraestrutura incluída. 5. A decoração, iluminação, equipamentos e mobiliário das unidades privativas são apenas sugestões, não fazendo parte integrante da unidade. 6. Os equipamentos, móveis e elementos decorativos (quadros, tapetes, livros, almofadas, cortinas) da área comum constantes do presente material são referenciais, podendo sofrer revisão de modelos, especificações e detalhes, sem aviso prévio, não sendo entregues os móveis, adornos e acessórios eventualmente previstos nas imagens. A incorporara não se responsabiliza por elementos decorativos representados nas artes artísticas. 7. O empreendimento será entregue com um território implantado por meio de mudanças, conforme previsão do projeto paisagístico. As imagens apresentadas nos desenhos, artes, perspectivas, anúncios, ou qualquer outra forma de veiculação, representam artisticamente a fase adulta das espécies, que será adquirida ao longo do tempo. 8. As imagens, ilustrações, plantas humanizadas, maquetes e tour virtual referentes ao empreendimento apresentados no stand de vendas, folder, material publicitário, outdoors, anúncios, ou qualquer outra forma de veiculação, são meramente ilustrativos, podendo apresentar variações em relação à obra final em função do desenvolvimento dos projetos executivos, da necessidade de adequações técnicas ou do atendimento a postulados legais. 9. As vistas apresentadas nas imagens são meramente ilustrativas, podendo não retratar a realidade do local do empreendimento. 10. Na planta tipo, o layout seguirá o disposto neste material como planta padrão, todas serão oferecidas durante a construção da obra outras opções de planta preestabelecidas, em contratação através do My Choice. 11.Não serão admitidas modificações nas unidades ao longo do andamento das obras, exceto as eventualmente oferecidas ou acordadas com a incorporada. 12. A configuração e os níveis de implantação do empreendimento estão sujeitos a alterações decorrentes de critérios técnicos e estruturais, ao atendimento das posturas municipais, concessionárias e condições do ambiente. 13. As imagens de áreas privativas podem possuir configurações diferentes do padrão do empreendimento, no que diz respeito à opção de planta e acabamentos, rebaixos, sancas decorativas, móveis e artigos decorativos, não sendo parte integrante do contrato. Para informações sobre o padrão do apartamento, consulte o Memorial Descritivo. 14. As áreas de lazer, vias, vagas e circulação do empreendimento estão sujeitas às alterações decorrentes das exigências das posturas municipais, das iniciativas e das condições do local. 15. A guarita e o pórtico na Via Projetada; a Via Projetada e seus equipamentos urbanos e de lazer; a Via Parque; o acesso ao píer e o píer; e as demais intervenções urbanísticas do entorno do empreendimento estão direcionadas à orientação dos órgãos e orientações municipais, estaduais ou federais e, portanto, podem ter seus projetos alterados. Além disso, o cronograma de implantação dos mesmos dependerá das referidas aprovações, bem como das necessidades do habite-se de cada lote. 16. eventualmente, para atendimento de necessidades técnicas, poderão ser concluídos eixos e/ou preenchimentos, bem como poderão ser alteradas as posições de peças sanitárias. 17. A incorporadara não se responsabiliza pelas construções vizinhas ao empreendimento. Itens como acréscimos nas edificações existentes no entorno, aberturas de janelas, alterações de afastamentos, entre outras condições de imóveis de terceiros, podem ser selecionados no local, cabendo ao Poder Público fiscalizar a regularidade das construções vizinhas ao empreendimento. 18. As informações contidas em todo material publicitário veiculado são meramente ilustrativas, não se configurando como parte de qualquer instrumento legal, podendo, inclusive, ser alteradas sem aviso prévio. 19. PRPA: Celso Rayol Júnior - CAU A18838-7 e Fernando JB da Costa Júnior - CAU A52845-5. 20. PREO: Raphael Monnerat Leite Maia - CREA/RJ 2010143718. 21. A incorporação imobiliária do empreendimento foi registrada em 06/05/2025 sob o R-13 da matrícula nº 514.699 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro.não que diz respeito à opção de planta e acabamentos, rebaixamentos, sancas decorativas, móveis e artigos decorativos, não sendo parte integrante do contrato. Para informações sobre o padrão do apartamento, consulte o Memorial Descritivo. 14. As áreas de lazer, vias, vagas e circulação do empreendimento estão sujeitas às alterações decorrentes das exigências das posturas municipais, das iniciativas e das condições do local. 15. A guarita e o pórtico na Via Projetada; a Via Projetada e seus equipamentos urbanos e de lazer; a Via Parque; o acesso ao píer e o píer; e as demais intervenções urbanísticas do entorno do empreendimento estão direcionadas à orientação dos órgãos e orientações municipais, estaduais ou federais e, portanto, podem ter seus projetos alterados. Além disso, o cronograma de implantação dos mesmos dependerá das referidas aprovações, bem como das necessidades do habite-se de cada lote. 16. eventualmente, para atendimento de necessidades técnicas, poderão ser concluídos eixos e/ou preenchimentos, bem como poderão ser alteradas as posições de peças sanitárias. 17. A incorporadara não se responsabiliza pelas construções vizinhas ao empreendimento. Itens como acréscimos nas edificações existentes no entorno, aberturas de janelas, alterações de afastamentos, entre outras condições de imóveis de terceiros, podem ser selecionados no local, cabendo ao Poder Público fiscalizar a regularidade das construções vizinhas ao empreendimento. 18. As informações contidas em todo material publicitário veiculado são meramente ilustrativas, não se configurando como parte de qualquer instrumento legal, podendo, inclusive, ser alteradas sem aviso prévio. 19. PRPA: Celso Rayol Júnior - CAU A18838-7 e Fernando JB da Costa Júnior - CAU A52845-5. 20. PREO: Raphael Monnerat Leite Maia - CREA/RJ 2010143718. 21. A incorporação imobiliária do empreendimento foi registrada em 06/05/2025 sob o R-13 da matrícula nº 514.699 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro.não que diz respeito à opção de planta e acabamentos, rebaixamentos, sancas decorativas, móveis e artigos decorativos, não sendo parte integrante do contrato. Para informações sobre o padrão do apartamento, consulte o Memorial Descritivo. 14. As áreas de lazer, vias, vagas e circulação do empreendimento estão sujeitas às alterações decorrentes das exigências das posturas municipais, das iniciativas e das condições do local. 15. A guarita e o pórtico na Via Projetada; a Via Projetada e seus equipamentos urbanos e de lazer; a Via Parque; o acesso ao píer e o píer; e as demais intervenções urbanísticas do entorno do empreendimento estão direcionadas à orientação dos órgãos e orientações municipais, estaduais ou federais e, portanto, podem ter seus projetos alterados. Além disso, o cronograma de implantação dos mesmos dependerá das referidas aprovações, bem como das necessidades do habite-se de cada lote. 16. eventualmente, para atendimento de necessidades técnicas, poderão ser concluídos eixos e/ou preenchimentos, bem como poderão ser alteradas as posições de peças sanitárias. 17. A incorporadara não se responsabiliza pelas construções vizinhas ao empreendimento. Itens como acréscimos nas edificações existentes no entorno, aberturas de janelas, alterações de afastamentos, entre outras condições de imóveis de terceiros, podem ser selecionados no local, cabendo ao Poder Público fiscalizar a regularidade das construções vizinhas ao empreendimento. 18. As informações contidas em todo material publicitário veiculado são meramente ilustrativas, não se configurando como parte de qualquer instrumento legal, podendo, inclusive, ser alteradas sem aviso prévio. 19. PRPA: Celso Rayol Júnior - CAU A18838-7 e Fernando JB da Costa Júnior - CAU A52845-5. 20. PREO: Raphael Monnerat Leite Maia - CREA/RJ 2010143718. 21. A incorporação imobiliária do empreendimento foi registrada em 06/05/2025 sob o R-13 da matrícula nº 514.699 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro.bem como poderão ser alteradas as posições de peças sanitárias. 17. A incorporadara não se responsabiliza pelas construções vizinhas ao empreendimento. Itens como acréscimos nas edificações existentes no entorno, aberturas de janelas, alterações de afastamentos, entre outras condições de imóveis de terceiros, podem ser selecionados no local, cabendo ao Poder Público fiscalizar a regularidade das construções vizinhas ao empreendimento. 18. As informações contidas em todo material publicitário veiculado são meramente ilustrativas, não se configurando como parte de qualquer instrumento legal, podendo, inclusive, ser alteradas sem aviso prévio. 19. PRPA: Celso Rayol Júnior - CAU A18838-7 e Fernando JB da Costa Júnior - CAU A52845-5. 20. PREO: Raphael Monnerat Leite Maia - CREA/RJ 2010143718. 21. A incorporação imobiliária do empreendimento foi registrada em 06/05/2025 sob o R-13 da matrícula nº 514.699 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro.bem como poderão ser alteradas as posições de peças sanitárias. 17. A incorporadara não se responsabiliza pelas construções vizinhas ao empreendimento. Itens como acréscimos nas edificações existentes no entorno, aberturas de janelas, alterações de afastamentos, entre outras condições de imóveis de terceiros, podem ser selecionados no local, cabendo ao Poder Público fiscalizar a regularidade das construções vizinhas ao empreendimento. 18. As informações contidas em todo material publicitário veiculado são meramente ilustrativas, não se configurando como parte de qualquer instrumento legal, podendo, inclusive, ser alteradas sem aviso prévio. 19. PRPA: Celso Rayol Júnior - CAU A18838-7 e Fernando JB da Costa Júnior - CAU A52845-5. 20. PREO: Raphael Monnerat Leite Maia - CREA/RJ 2010143718. 21. A incorporação imobiliária do empreendimento foi registrada em 06/05/2025 sob o R-13 da matrícula nº 514.699 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

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